TJSC 2011.037325-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Dívida oriunda da cobrança de tarifas na conta bancária da requerente. Alegação de que que foi solicitado o encerramento da mencionada conta. Inexistência de prova nesse sentido. Ônus da postulante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de se exigir do requerido a produção de prova negativa. Conta não movimentada por quase um ano e meio. Inatividade caracterizada, o que impede a exigência de tarifas após seis meses de inércia. Valor da dívida perante o banco, então, minorado. Inadimplência, por outro lado, verificada, ante o débito existente dentro dos seis meses. Registros no SPC e na Serasa desprovidos de ilicitude. Obrigação de indenizar afastada. Sentença reformada. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037325-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Dívida oriunda da cobrança de tarifas na conta bancária da requerente. Alegação de que que foi solicitado o encerramento da mencionada conta. Inexistência de prova nesse sentido. Ônus da postulante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de se exigir do requerido a produção de prova negativa. Conta não movimentada por quase um ano e meio. Inatividade caracterizada, o que impede a exigência de tarifas após seis meses de inércia. Valor da dívida perante o banco, então, minorado. Inadimplência, por outro lado, verificada, ante o débito existente dentro dos seis meses. Registros no SPC e na Serasa desprovidos de ilicitude. Obrigação de indenizar afastada. Sentença reformada. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037325-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão