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Jurisprudência


TJSC 2011.037411-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS, ANATOCISMO, MULTA CONTRATUAL, TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DO AGRAVADO E ASTREINTES - RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO REPETIDAS - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO SE VERIFICA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Revela-se imprópria a interposição de agravo interno quando o agravante se limita em repetir alegações previamente realizadas em recurso de apelação e deixa de demonstrar que a decisão recorrida está em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, caput, CPC), mormente quando a decisão colegiada se funda em posicionamento majoritário do Tribunal e/ou da Corte Superior. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.037411-2, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital - Continente
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