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Jurisprudência


TJSC 2011.037438-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO NO ÂMBITO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENTENDIMENTO CONTRASTANTE AO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RETRATAÇÃO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037438-7, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Brusque
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