TJSC 2011.037538-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. ACLARATÓRIOS DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA DOBRA ACIONÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL E NO APELO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACLARATÓRIOS DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PRAZO PRESCRICIONAL NELE PREVISTO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS NA DECISÃO EMBARGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO, EX-OFFICIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.037538-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. ACLARATÓRIOS DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA DOBRA ACIONÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL E NO APELO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACLARATÓRIOS DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O PRAZO PRESCRICIONAL NELE PREVISTO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS NA DECISÃO EMBARGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO, EX-OFFICIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.037538-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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