TJSC 2011.037658-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE DOMÍNIO QUE LEGITIME A PROPOSITURA DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. NATUREZA REAL DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 946 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A propositura do procedimento demarcatório restringe-se apenas aos detentores de direito real, de modo que não detém legitimidade para requerer a demarcação de terreno o possuidor desprovido de título de domínio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037658-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE DOMÍNIO QUE LEGITIME A PROPOSITURA DO PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. NATUREZA REAL DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 946 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A propositura do procedimento demarcatório restringe-se apenas aos detentores de direito real, de modo que não detém legitimidade para requerer a demarcação de terreno o possuidor desprovido de título de domínio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037658-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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