TJSC 2011.037681-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95. DEMORA NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pedido, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. (Ap. Cív. n. 2012.043732-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18-10-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037681-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA REQUERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95. DEMORA NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E PROVIDOS. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pedido, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. (Ap. Cív. n. 2012.043732-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18-10-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037681-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão