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Jurisprudência


TJSC 2011.037684-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). RECURSO MINISTERIAL. PRESENÇA DE PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ (BAFÔMETRO). ALTERAÇÃO NO TIPO PENAL COM O ADVENTO DA LEI N. 11.705/2008. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL NO SANGUE. IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME TÉCNICO. TESTE DE ALCOOLEMIA NÃO REALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003). PLEITO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.037684-8, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : César Otávio S Tesseroli
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : São Bento do Sul
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