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Jurisprudência


TJSC 2011.037688-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DE TERCEIRO, PORÉM COM O CPF DO AUTOR. SENTENÇA EM QUE FOI RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REPRESENTADOS NOS TÍTULOS E DECLARADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO EXISTIRIA COBRANÇA DE VALORES EM DESFAVOR DO AUTOR. TESE RECHAÇADA. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O RÉU PROMOVEU PROTESTOS DE TÍTULOS EM NOME DE TERCEIRO, FAZENDO CONSTAR, PORÉM, O CPF DO DEMANDANTE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE ATINGIU O AUTOR. INTERESSE JURÍDICO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES INCONTROVERSA. INEXIGIBILIDADE DOS VALORES REPRESENTADOS NOS TÍTULOS ESCORREITAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRETENDIDA VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. MEDIDA ADMITIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA, ADEMAIS, PUBLICADA ANTES DE 18.03.2016, QUANDO ENTROU EM VIGOR O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE OBSTOU REFERIDA COMPENSAÇÃO EM SEU ART. 85, § 14. APELO DESPROVIDO NO PONTO. INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECLAMO DO AUTOR. SUSTENTADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. RECLAMO ACOLHIDO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO NA SENTENÇA NA DATA EM QUE O AUTOR OBTEVE CIÊNCIA DA EFETIVAÇÃO DOS PROTESTOS. REFORMA NECESSÁRIA. CASO CONCRETO EM QUE OS ATOS NOTARIAIS PERDURARAM POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. ATOS ILÍCITOS COM EFEITOS PERMANENTES. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA CESSAÇÃO DOS ILÍCITOS, OU SEJA, QUANDO DO LEVANTAMENTO DOS APONTAMENTOS INDEVIDOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRETENSÃO EXERCIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO TRIENAL, PREVISTO NO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA NO PONTO. ANÁLISE DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, COM FULCRO NO ART. 1.013, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATUAL. PROTESTOS DE TÍTULOS EMITIDOS EM NOME DE TERCEIRO, PORÉM COM O CPF DO AUTOR. EQUÍVOCO DO RÉU EVIDENCIADO. ABALO NO CRÉDITO E LESÃO À HONRA DO DEMANDANTE CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO MORAL QUE SE IMPÕE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EVENTO DANOSO CUJOS EFEITOS LESIVOS PERDURARAM POR MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. VALOR FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PEDIDOS DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OFERTADOS PELOS LITIGANTES. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. PLEITOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037688-6, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Curitibanos
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