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Jurisprudência


TJSC 2011.037698-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingresso da Caixa Econômica Federal nas causas ancoradas em seguro habitacional se justifica apenas quando o contrato de mútuo houver sido firmado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009, tratando-se de apólice pública do ramo 66, desde que comprovado, por documentação hábil, a afetação do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), com o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não provadas as condicionantes assim estabelecidas, é da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento do processo. 2 Julgado o recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), a tese jurídica nele exposta comporta aplicação imediata, não se subordinando essa aplicação ao trânsito em julgado do correspondente acórdão. 3 A definição da competência tem, no nosso Direito Processual, como princípio basilar o da 'perpetuatio iuridictionis' (CPC, art. 87), pelo que, com a propositura da demanda, cristaliza-se a competência para o seu processamento e julgamento. Assim, superveniente alteração somente terá o condão de arredar esse princípio, quando dela decorrer supressão do órgão julgador ou modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Entendimento contrário equivaleria a ter como não escrita a garantia insculpida no art. 5.º, XXXVII da Constituição da República, quanto à não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção, garantia essa que abrange o veto à violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação em juízo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.037698-9, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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