TJSC 2011.037748-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM EMPRESA PARTICULAR. RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. LAPSO QUINQUENAL NÃO CONSUMADO. TESE AFASTADA. "O prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar dívidas não-tributárias é quinquenal, em observância ao que dispõe o art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes." (STJ, REsp n. 1197850/SP, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 24.08.10). EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME QUE NÃO FORNECEU OS PRODUTOS DE ACORDO COM O QUE ESTAVA PREVISTO NO EDITAL E COM O QUE FOI CONTRATADO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO JUDICIAL, DEVENDO O MAGISTRADO COMPOR O LITÍGIO. EXEGESE DOS ARTS. 77, I, 78 E 79, III, DA LEI N. 8.666/93. Considerando que restou demonstrado nos autos a contratação e pagamento de valores pela municipalidade, bem como o descumprimento da avença e das condições do edital por parte do réu, o demandante faz jus à rescisão contratual e ao recebimento, por parte da empresa vencedora, dos valores que a esta pagou, na forma da Lei n. 8.666/93, destacando que "no caso de rescisão judicial, a sentença comporá o litígio" (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 989). ENCARGOS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando não houver informação acerca da data específica do cumprimento, a correção monetária é contada a partir da medição, devendo ser aplicado o INPC até até a data da citação, quando a partir de então aplica-se a Taxa Selic, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE E, DE OFÍCIO, REAJUSTAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037748-6, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO COM EMPRESA PARTICULAR. RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. LAPSO QUINQUENAL NÃO CONSUMADO. TESE AFASTADA. "O prazo prescricional para a Fazenda Pública cobrar dívidas não-tributárias é quinquenal, em observância ao que dispõe o art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes." (STJ, REsp n. 1197850/SP, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 24.08.10). EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME QUE NÃO FORNECEU OS PRODUTOS DE ACORDO COM O QUE ESTAVA PREVISTO NO EDITAL E COM O QUE FOI CONTRATADO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO JUDICIAL, DEVENDO O MAGISTRADO COMPOR O LITÍGIO. EXEGESE DOS ARTS. 77, I, 78 E 79, III, DA LEI N. 8.666/93. Considerando que restou demonstrado nos autos a contratação e pagamento de valores pela municipalidade, bem como o descumprimento da avença e das condições do edital por parte do réu, o demandante faz jus à rescisão contratual e ao recebimento, por parte da empresa vencedora, dos valores que a esta pagou, na forma da Lei n. 8.666/93, destacando que "no caso de rescisão judicial, a sentença comporá o litígio" (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 989). ENCARGOS DE MORA. REVISÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando não houver informação acerca da data específica do cumprimento, a correção monetária é contada a partir da medição, devendo ser aplicado o INPC até até a data da citação, quando a partir de então aplica-se a Taxa Selic, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE E, DE OFÍCIO, REAJUSTAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037748-6, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Anchieta
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