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Jurisprudência


TJSC 2011.037872-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Cambial sacada para a cobrança de nota promissória inadimplida. Inadmissibilidade. Título de natureza causal, vinculado à transação mercantil de compra e venda de mercadorias ou à prestação de serviços. Apontamento a protesto. Ato notarial, no caso, inadequado. Recurso provido no ponto. Inviabilidade, contudo, de se declarar a inexistência da dívida, porquanto a nota promissória não foi impugnada pelo autor. Ilegitimidade passiva dos bancos requeridos reconhecida pelo magistrado a quo. Endosso mandato. Endossatários que, por ato culposo, podem responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Negligência dos estabelecimentos financeiros que levam a protesto título irregularmente sacado. Reforma da sentença, no ponto. Danos morais. Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos presentes na inicial. Ausência, contudo, de pedido expresso. Artigo 282, IV, do CPC, não atendido. Decisum de improcedência do pleito que sequer deveria ter sido proferido. Recurso desprovido, nesse aspecto. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037872-5, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jairo Fernandes Gonçalves
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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