TJSC 2011.038123-4 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO DE PREENCHIMENTO DE CARTÃO-PROPOSTA. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que, quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento que haveria doença preexistente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038123-4, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO DE PREENCHIMENTO DE CARTÃO-PROPOSTA. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que, quando não realizado o prévio exame clínico, não pode escusar-se do pagamento ao argumento que haveria doença preexistente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038123-4, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Sombrio
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