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Jurisprudência


TJSC 2011.038190-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, QUE DEFENDE QUE, NA QUALIDADE DE CO-PROPRIETÁRIA, OSTENTA LEGITIMIDADE PARA FORMULAR O PEDIDO POSSESSÓRIO. FATO IRRELEVANTE AO DESLINDE DA QUAESTIO. NECESSIDADE DE INVESTIGAR SE A DEMANDANTE EXERCIA A POSSE SOBRE O BEM, E TEVE ESSA POSSE TURBADA POR ATO DO REQUERIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA POSSE EXERCIDA PELA REQUERENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CPC QUE IMPLICA NA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a prova encartada aos autos não revela com a certeza necessária a posse exercida pela parte autora antes do alegado esbulho, inviável a concessão da tutela possessória almejada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038190-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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