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Jurisprudência


TJSC 2011.038344-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. APELO INTERPOSTO PELA LOCATÁRIA, AO QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO. IRRESIGNAÇÃO QUE ALMEJA VER A APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO E OBSTACULIZAR A MEDIDA DESALIJATÓRIA. PETIÇÃO NOTICIANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Levada a efeito a desocupação de imóvel, cujo despejo foi determinado na sentença, prejudicada está a pretensão recursal calcada na suspensão de aludida ordem, mediante a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.038344-1, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Brusque
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