TJSC 2011.038774-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Recurso adesivo intentando pelo requerente. Alegada deserção do reclamo adesivo. Pleito de concessão da justiça gratuita. Não apresentação de documentos aptos à comprovação da imprescindibilidade de deferimento da referida benesse. Pagamento do preparo recursal. Argumento afastado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Impossibilidade de aferição da taxa atinente aos ajustes de conta corrente e de cartão de crédito, em razão da falta de sua juntada. Encargo, assim, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando à limitação de 12% a.a.. Precedentes. Capitalização de juros. Inviabilidade de sua verificação, no caso concreto, quanto aos contratos de conta corrente e de cartão de crédito. Vedação. Autorização da exigência, no entanto, no que diz respeito à avença de empréstimo pessoal, porquanto prevista por menção numérica. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade, in casu, diante da então vigente Súmula 306 do STJ. Litigância de má-fé arguida pelo autor em contrarrazões. Argumentos jurídicos do estabelecimento bancário em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito rejeitado. Apelo da casa bancária provido parcialmente. Recurso adesivo do requerente não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038774-8, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência parcial. Insurgência da casa bancária. Recurso adesivo intentando pelo requerente. Alegada deserção do reclamo adesivo. Pleito de concessão da justiça gratuita. Não apresentação de documentos aptos à comprovação da imprescindibilidade de deferimento da referida benesse. Pagamento do preparo recursal. Argumento afastado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Impossibilidade de aferição da taxa atinente aos ajustes de conta corrente e de cartão de crédito, em razão da falta de sua juntada. Encargo, assim, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando à limitação de 12% a.a.. Precedentes. Capitalização de juros. Inviabilidade de sua verificação, no caso concreto, quanto aos contratos de conta corrente e de cartão de crédito. Vedação. Autorização da exigência, no entanto, no que diz respeito à avença de empréstimo pessoal, porquanto prevista por menção numérica. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Compensação de honorários advocatícios. Possibilidade, in casu, diante da então vigente Súmula 306 do STJ. Litigância de má-fé arguida pelo autor em contrarrazões. Argumentos jurídicos do estabelecimento bancário em defesa dos seus interesses. Limites do contraditório e da ampla defesa. Pleito rejeitado. Apelo da casa bancária provido parcialmente. Recurso adesivo do requerente não acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038774-8, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Videira
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