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Jurisprudência


TJSC 2011.038818-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.038818-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Capital
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