TJSC 2011.039132-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSATÁRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula 475 do STJ). O valor da compensação por dano moral tem por objetivo reparar o dano a fim de minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Assim, devem ser mantidos quando não fixados em valores exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO ADESIVO. TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DA CADEIA DE ENDOSSOS OU DO NEGÓCIO QUE ORIGINOU OS TÍTULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. A instituição financeira que recebe títulos por endosso-mandato, ou seja, não compra o crédito, apenas recebe o mandamus para cobrá-lo, não possui responsabilidade quanto aos danos causados, exceto em caso de culpa ou de excesso de poder no exercício do mandato. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO OMISSA NA PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO EX OFFÍCIO. Constando na fundamentação da sentença a condenação em danos materiais, mas ausente na parte dispositiva essa omissão, a teor da disposição expressa no art. 463, I, do Código de Processo Civil, deve ser corrigida ex officio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039132-1, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENDOSSATÁRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (Súmula 475 do STJ). O valor da compensação por dano moral tem por objetivo reparar o dano a fim de minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Assim, devem ser mantidos quando não fixados em valores exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO ADESIVO. TERCEIROS QUE NÃO PARTICIPARAM DA CADEIA DE ENDOSSOS OU DO NEGÓCIO QUE ORIGINOU OS TÍTULOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. A instituição financeira que recebe títulos por endosso-mandato, ou seja, não compra o crédito, apenas recebe o mandamus para cobrá-lo, não possui responsabilidade quanto aos danos causados, exceto em caso de culpa ou de excesso de poder no exercício do mandato. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO OMISSA NA PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO EX OFFÍCIO. Constando na fundamentação da sentença a condenação em danos materiais, mas ausente na parte dispositiva essa omissão, a teor da disposição expressa no art. 463, I, do Código de Processo Civil, deve ser corrigida ex officio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039132-1, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Timbó
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