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Jurisprudência


TJSC 2011.039330-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisão a quo que não acolheu a impugnação apresentada pela empresa de telefonia. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Acentuada divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Remessa dos autos à Contadoria Judicial que se afigura adequada para a apuração dos valores. Art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Providência não ordenada. Precedentes. Decisão cassada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.039330-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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