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Jurisprudência


TJSC 2011.039410-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU CONHECIMENTO A RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE O ACÓRDÃO VERGASTADO COADUNAR-SE COM O PRECEDENTE DO STJ ORIUNDO DO JULGAMENTO DE RECLAMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC, ART. 543-C, § 7º, INC. I). SUSTENTADO EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não é de ser provido o agravo regimental que não contrasta o fundamento da decisão que nega conhecimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inc. I, do CPC, quedando-se inerte em defender a inaplicabilidade, à espécie, do precedente judicial da Corte Superior (distinguishing) ou, então, a superação do padrão decisório por novel orientação jurisprudencial (overruling). (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.039410-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 16-07-2014).

Data do Julgamento : 16/07/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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