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Jurisprudência


TJSC 2011.039567-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. LIDE PRINCIPAL: MANUTENÇÃO DE POSSE. PARTES, CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS COMUNS. DEMANDA CAUTELAR MANEJADA COM O INTUITO DE REPETIR, SOB OUTRA ROUPAGEM, PARCELA DO PEDIDO LIMINAR NÃO DEFERIDO NA ACTIO PRINCIPAL. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Verificando-se que a cautelar incidental ajuizada contém idênticas partes, causa de pedir e pedidos da demanda principal, tendo sido manejada com o claro escopo de contornar o indeferimento da liminar na ação interdital, caracterizada está a litispendência, o que autoriza o decreto extintivo (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039567-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Tubarão
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