TJSC 2011.039629-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM FACE DE UMA DAS DEMANDADAS POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . INSURGÊNCIA DO AUTOR. TEORIA DA APARÊNCIA. EMPRESAS COM PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS, PORÉM QUE SE APRESENTAM AO PÚBLICO CONSUMIDOR COM NOME FANTASIA IDÊNTICOS. TESE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS APELADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O consumidor, no mais das vezes, é movido pela publicidade, pelas informações divulgadas e pela forma como se apresenta determinada empresa para cativar o público alvo e viabilizar a venda dos seus produtos. Por isso, quando duas empresas, ainda que possuindo personalidades jurídicas distintas, em razão da utilização de nome fantasia idêntico, divulgação de semelhante material publicitário e propagação dos mesmos sinais identificativos da marca, deixam transparecer fazerem parte do mesmo grupo econômico, tem-se configurados os requisitos para aplicação da Teoria da Aparência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039629-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIU O PROCESSO EM FACE DE UMA DAS DEMANDADAS POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . INSURGÊNCIA DO AUTOR. TEORIA DA APARÊNCIA. EMPRESAS COM PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS, PORÉM QUE SE APRESENTAM AO PÚBLICO CONSUMIDOR COM NOME FANTASIA IDÊNTICOS. TESE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS APELADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O consumidor, no mais das vezes, é movido pela publicidade, pelas informações divulgadas e pela forma como se apresenta determinada empresa para cativar o público alvo e viabilizar a venda dos seus produtos. Por isso, quando duas empresas, ainda que possuindo personalidades jurídicas distintas, em razão da utilização de nome fantasia idêntico, divulgação de semelhante material publicitário e propagação dos mesmos sinais identificativos da marca, deixam transparecer fazerem parte do mesmo grupo econômico, tem-se configurados os requisitos para aplicação da Teoria da Aparência. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039629-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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