TJSC 2011.039719-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.039719-6, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2011.039719-6, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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