TJSC 2011.039746-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS ACLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de trato sucessivo, de modo que a prescrição somente alcança a pretensão relativa às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o fundo de direito (consubstanciado na possibilidade de o participante revisar, a qualquer tempo, o valor do benefício que vem recebendo mensalmente). MÉRITO. REAJUSTE IMPLEMENTADO PELA AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA. FORMA DE REAJUSTE DESVINCULADA. MINORAÇÃO QUE IMPLICA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. "A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários". (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039746-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NOS ACLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de trato sucessivo, de modo que a prescrição somente alcança a pretensão relativa às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o fundo de direito (consubstanciado na possibilidade de o participante revisar, a qualquer tempo, o valor do benefício que vem recebendo mensalmente). MÉRITO. REAJUSTE IMPLEMENTADO PELA AUTARQUIA FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA. FORMA DE REAJUSTE DESVINCULADA. MINORAÇÃO QUE IMPLICA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. "A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários". (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039746-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital - Continente
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