TJSC 2011.039995-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO - RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO NOTARIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. PRETENSO ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E UM DOS DEMANDADOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SOBRE A RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSAÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU - ILEGIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS, DE MODO QUE INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO DE QUAIS TÍTULOS SÃO ABRANGIDOS PELA COMPOSIÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE REMANESCENTE - EXEGESE DO ARTIGO 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. O intento da apelante para afastamento da condenação a si proferida em Primeiro Grau por ocasião de transação ocorrida entre a parte autora e a corré não pode ser albergado, porquanto o artigo 48 da Lei Adjetiva Civil estabelece que os integrantes de litisconsórcio devem ser considerados distintamente na relação processual, não se estendendo os atos de um em benefício ou prejuízo do outro. Ademais, tampouco se pode inferir a quais títulos refere-se o instrumento de acordo apresentado, pois ilegível. Todavia, mesmo que considerada válida a composição, necessário é o prosseguimento do processo com relação à apelante. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE - TESE RECURSAL DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça, para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (REsp 1.213.256/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011) Não procede o argumento da instituição financeira de que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada, prova essa inexistente nos autos. Trata-se, ademais, de ônus da financeira a realização de tal prova (CPC, art. 333, inciso II), que deve ser eminentemente documental. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 - PEDIDO DE MINORAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PRETENSÃO DESCABIDA. Para a fixação dos honorários, deve-se estar atento para os parâmetros expostos no artigo 20, §3º, do Código Processual Civil, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Ponderando-se a especificidade da matéria, a dedicação do patrono e o lapso temporal desde o ajuizamento da ação, conclui-se pela impossibilidade de minoração da verba honorária estabelecida pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039995-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO - RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO NOTARIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CASA BANCÁRIA. PRETENSO ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E UM DOS DEMANDADOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO SOBRE A RECORRENTE - IMPOSSIBILIDADE - TRANSAÇÃO DA QUAL NÃO PARTICIPOU - ILEGIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS, DE MODO QUE INVIÁVEL A VERIFICAÇÃO DE QUAIS TÍTULOS SÃO ABRANGIDOS PELA COMPOSIÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO LITISCONSORTE REMANESCENTE - EXEGESE DO ARTIGO 48 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. O intento da apelante para afastamento da condenação a si proferida em Primeiro Grau por ocasião de transação ocorrida entre a parte autora e a corré não pode ser albergado, porquanto o artigo 48 da Lei Adjetiva Civil estabelece que os integrantes de litisconsórcio devem ser considerados distintamente na relação processual, não se estendendo os atos de um em benefício ou prejuízo do outro. Ademais, tampouco se pode inferir a quais títulos refere-se o instrumento de acordo apresentado, pois ilegível. Todavia, mesmo que considerada válida a composição, necessário é o prosseguimento do processo com relação à apelante. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE - TESE RECURSAL DE RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO MANDATO - AUSÊNCIA DE PROVA CUJO ÔNUS COMPETIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO TRANSLATIVO, NO QUAL SE DÁ A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DA CAMBIAL E DO RESPECTIVO CRÉDITO - ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP. 1.213.256/RS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça, para efeito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que "o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas". (REsp 1.213.256/RS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011) Não procede o argumento da instituição financeira de que agira como mera mandatária por ter recebido o título por endosso mandato, visto que essa modalidade de transmissão cambial, por ser exceção, não se presume e deve ser cabalmente demonstrada, prova essa inexistente nos autos. Trata-se, ademais, de ônus da financeira a realização de tal prova (CPC, art. 333, inciso II), que deve ser eminentemente documental. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 - PEDIDO DE MINORAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PRETENSÃO DESCABIDA. Para a fixação dos honorários, deve-se estar atento para os parâmetros expostos no artigo 20, §3º, do Código Processual Civil, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Ponderando-se a especificidade da matéria, a dedicação do patrono e o lapso temporal desde o ajuizamento da ação, conclui-se pela impossibilidade de minoração da verba honorária estabelecida pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039995-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Blumenau
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