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Jurisprudência


TJSC 2011.040026-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL A CLUBE DE FUTEBOL. REVERSÃO DA DOAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Revogada a doação porque o donatário (associação esportiva) abandonou o imóvel - que recebera gratuitamente e do qual se utilizou por mais de 30 (trinta) anos -, não é justo impor ao município doador a obrigação de indenizar as benfeitorias nele edificadas, benfeitorias que lhe são absolutamente inúteis e para cuja demolição terá que despender quantia que provavelmente excederá o valor delas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040026-6, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Lages
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