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Jurisprudência


TJSC 2011.040185-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE TEVE SEU OBJETO ESVAZIADO DIANTE DE JULGAMENTO ANTECEDENTE DE RECURSO DE IGUAL TEOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA. Os embargos de declaração em agravo de instrumento impõem-se extintos quando, em recurso idêntico, assacado contra o mesmo acórdão, a matéria foi esvaziada em seu mérito, inexistindo, portanto, interesse recursal em sua interposição. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.040185-9, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Imbituba
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