TJSC 2011.040521-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA CODISC - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA. DEMANDA REINTEGRATÓRIA EXTINTA, AO ARGUMENTO DE QUE EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE IMBITUBA CONTRA A APELANTE, FOI CONCEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. MEDIDA DE URGÊNCIA QUE FOI AUTOMATICAMENTE REVOGADA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, AINDA QUE DESCONHECIDO O DESFECHO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER VERIFICADAS PELO JUIZ À LUZ, ESSENCIALMENTE, DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR NA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040521-1, de Imbituba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA CODISC - COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE SANTA CATARINA. DEMANDA REINTEGRATÓRIA EXTINTA, AO ARGUMENTO DE QUE EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE IMBITUBA CONTRA A APELANTE, FOI CONCEDIDA LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE DA ÁREA OBJETO DO LITÍGIO EM FAVOR DO MUNICÍPIO. MEDIDA DE URGÊNCIA QUE FOI AUTOMATICAMENTE REVOGADA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO, AINDA QUE DESCONHECIDO O DESFECHO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER VERIFICADAS PELO JUIZ À LUZ, ESSENCIALMENTE, DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR NA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040521-1, de Imbituba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Imbituba
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