TJSC 2011.040558-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas em consórcio e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da demandada, tão somente, quanto a sua condenação pelo abalo extrapatrimonial. Resolução do pacto diante da falência da administradora do consórcio. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040558-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de parcelas pagas em consórcio e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso da demandada, tão somente, quanto a sua condenação pelo abalo extrapatrimonial. Resolução do pacto diante da falência da administradora do consórcio. Circunstância que não invade a esfera de valores da pessoa comum e não tem a força de provocar abalo psicológico. Mero dissabor. Dever de indenizar descartado. Sentença reformada. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040558-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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