TJSC 2011.040696-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ÓRGÃO CADASTRAL. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERO ARQUIVISTA. CAUSA DE PEDIR QUE ABRANGE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CDC E DA SÚMULA N. 359 DO STJ. LEGITIMIDADE BEM RECONHECIDA. - "Figurando o recorrente como o mantenedor do arquivo, dando plena divulgação em caráter nacional, é parte legitima para responder ação de indenização por danos morais, por ofensa ao § 2º, art. 43 do CDC" (TJSC, AC n. 2008.057285-9, rel. Des. GUILHERME NUNES BORN, j. 12.07.2011). RECURSO DA CESSIONÁRIA. (2) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERA CESSIONÁRIA. ARGUMENTO SEM SUSTENTAÇÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. - É legitimada passiva ad causam a responsável pela restrição, ainda que na qualidade de cessionária, pois cabe-lhe avaliar, no mínimo, a higidez do crédito adquirido e posterior negativação. (3) MÉRITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL ORIUNDO DA OMISSÃO NO ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO SUPOSTO DEVEDOR. - "Para inaugurar averbação do nome do consumidor junto aos cadastros restritivos de crédito, imprescindível se mostra a remessa de prévia notificação, tal como timbrado no § 2º do art. 43 da Lei Consumerista e no verbete da Súmula 359 do STJ" (TJSC, AC n. 011.074716-4, de São José, rel. Des. JORGE LUIS COSTA BEBER, j. 14.03.2013). (4) ABALO MORAL NÃO COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE. PREJUÍZO PRESUMIDO. - "Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos" (TJSC, AC n. 2012.046807-2, de Itajaí, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. 07.08.2012). (5) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO À APELANTE SUFICIENTE. SOLIDARIEDADE ACERTADA. - A conduta antijurídica atribuída à insurgente (ausência de envio de notificação) difere do ato ilícito imputado às outras acionadas (negativação indevida), ambos suficientes, per se, para viabilizar o pleito reparatório manejado na espécie. Assim, não há amparar a tese da apelante, quem deverá responder pela indenização em solidariedade às demais condenadas. (6) QUANTUM. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do(s) ofensor(es) e sua(s) condição(ões) econômico-financeira(s), os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, não há falar em alteração do arbitrado na origem. (7) CESSIONÁRIA DE BOA-FÉ. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040696-9, de Imaruí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ÓRGÃO CADASTRAL. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERO ARQUIVISTA. CAUSA DE PEDIR QUE ABRANGE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CDC E DA SÚMULA N. 359 DO STJ. LEGITIMIDADE BEM RECONHECIDA. - "Figurando o recorrente como o mantenedor do arquivo, dando plena divulgação em caráter nacional, é parte legitima para responder ação de indenização por danos morais, por ofensa ao § 2º, art. 43 do CDC" (TJSC, AC n. 2008.057285-9, rel. Des. GUILHERME NUNES BORN, j. 12.07.2011). RECURSO DA CESSIONÁRIA. (2) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERA CESSIONÁRIA. ARGUMENTO SEM SUSTENTAÇÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. - É legitimada passiva ad causam a responsável pela restrição, ainda que na qualidade de cessionária, pois cabe-lhe avaliar, no mínimo, a higidez do crédito adquirido e posterior negativação. (3) MÉRITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL ORIUNDO DA OMISSÃO NO ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO SUPOSTO DEVEDOR. - "Para inaugurar averbação do nome do consumidor junto aos cadastros restritivos de crédito, imprescindível se mostra a remessa de prévia notificação, tal como timbrado no § 2º do art. 43 da Lei Consumerista e no verbete da Súmula 359 do STJ" (TJSC, AC n. 011.074716-4, de São José, rel. Des. JORGE LUIS COSTA BEBER, j. 14.03.2013). (4) ABALO MORAL NÃO COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE. PREJUÍZO PRESUMIDO. - "Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos" (TJSC, AC n. 2012.046807-2, de Itajaí, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. 07.08.2012). (5) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO À APELANTE SUFICIENTE. SOLIDARIEDADE ACERTADA. - A conduta antijurídica atribuída à insurgente (ausência de envio de notificação) difere do ato ilícito imputado às outras acionadas (negativação indevida), ambos suficientes, per se, para viabilizar o pleito reparatório manejado na espécie. Assim, não há amparar a tese da apelante, quem deverá responder pela indenização em solidariedade às demais condenadas. (6) QUANTUM. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do(s) ofensor(es) e sua(s) condição(ões) econômico-financeira(s), os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, não há falar em alteração do arbitrado na origem. (7) CESSIONÁRIA DE BOA-FÉ. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040696-9, de Imaruí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Imaruí
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