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Jurisprudência


TJSC 2011.040935-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum combatido que acolhe, em parte, a impugnação, homologando o laudo pericial. Insurgência da empresa de telefonia. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pelo perito no cálculo do débito correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada não verificada. Argumento afastado. Perdas danos. Pretensa definição do parâmetro de valoração das ações para a hipótese de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Provimento judicial final, de fato, omisso quanto ao tema. Possibilidade de fixação do aludido critério neste Juízo ad quem. Precedentes. Conversão que deve observar a cotação na Bolsa de Valores obtida no pregão da data do trânsito em julgado da sentença, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Juros legais. Equívoco na contagem sustentado. Alegação não acolhida. Laudo pericial elaborado nos termos da sentença. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.040935-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stanley da Silva Braga
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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