TJSC 2011.041336-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTIDA BRUSCA E QUEDA DE PESSOA AO DESCER DE ÔNIBUS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO IRB SEGUROS BRASIL S/A. PEDIDO DE REVISÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO OBRIGATÓRIA DESSA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. Conquanto o art. 70, III, do Código de Processo Civil preveja que é obrigatória a denunciação à lide "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é uníssona em afirmar que não há obrigatoriedade dessa modalidade de intervenção de terceiros quando for resguardado ao litisdenunciante o direito de regresso em ação autônoma. PARTIDA BRUSCA DO ÔNIBUS DURANTE A DESCIDA DA AUTORA, QUE OCASIONOU A SUA QUEDA. PASSAGEM DAS RODAS PELA PERNA DIREITA, COM FRATURA. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA DEMANDADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". DANOS MORAIS. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA VERBA, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041336-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTIDA BRUSCA E QUEDA DE PESSOA AO DESCER DE ÔNIBUS DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO IRB SEGUROS BRASIL S/A. PEDIDO DE REVISÃO. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO OBRIGATÓRIA DESSA MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. Conquanto o art. 70, III, do Código de Processo Civil preveja que é obrigatória a denunciação à lide "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda", a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é uníssona em afirmar que não há obrigatoriedade dessa modalidade de intervenção de terceiros quando for resguardado ao litisdenunciante o direito de regresso em ação autônoma. PARTIDA BRUSCA DO ÔNIBUS DURANTE A DESCIDA DA AUTORA, QUE OCASIONOU A SUA QUEDA. PASSAGEM DAS RODAS PELA PERNA DIREITA, COM FRATURA. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO À NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA DEMANDADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". DANOS MORAIS. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA VERBA, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041336-6, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Chapecó
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