main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.041470-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFERTA DE MEIA-ENTRADA EM ESPETÁCULOS CULTURAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM QUE SE LIMITA A CONTRAPOR OS ARGUMENTOS DA DECISÃO LIMINAR. ART. 319 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO SUBSTANCIAL À EXORDIAL. ARTS. 302 E 303 DO CPC. AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO QUE SE REFERE A DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIA-ENTRADA A QUALQUER ESPETÁCULO ARTÍSTICO, CULTURAL, DE LAZER OU ASSEMELHADOS, QUE SEJAM OU VENHAM A SER PROMOVIDOS PELA REQUERIDA. APELANTE QUE CONFESSOU PRATICAR DESCONTO DE APENAS 30% E AFIRMA NÃO PODER PRATICAR OS DESCONTOS PREVISTOS NA LEI 12.570/03 E MP N. 2.208/01. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. Ausente a apresentação de resposta ao se limitar a mero pedido de reconsideração da decisão liminar, tem-se como apropriada a decretação da revelia em obediência ao art. 319 do CPC. Outrossim, os argumentos dispostos no pedido de reconsideração não se contrapõe substancialmente a petição inicial, o que determina a incidência dos arts. 302 e 303 do CPC. II - PERDA DE OBJETO. Não há se falar em perda de objeto quando o requerimento a respeito da disponibilização de meia-entrada aos estudantes, bem como aqueles que tem até 18 anos, abrange qualquer espetáculo artístico, cultural, de lazer ou assemelhados, que estejam sendo ou venham a ser promovidos pela Ré. III - MÉRITO. A Apelante confessou praticar o desconto de apenas 30% do valor dos ingressos, bem como não pôde praticar os descontos previstos na Lei n. 12.570/03 e MP n. 2.208/01. Desta forma, a mantença da sentença é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041470-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão