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Jurisprudência


TJSC 2011.041560-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JUIZ QUE, NÃO OBSTANTE POSSIBILITAR A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, DIRECIONANDO O FEITO CONTRA A MASSA FALIDA, NA SEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A teor do disposto no art. 7º, do Decreto-Lei nº 911/69, ao proprietário fiduciário, decretada a quebra do devedor fiduciante, não há mais que se falar na possibilidade do manejo da ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, antes porém, lhe assiste "o direito de pedir, na forma prevista na lei, a restituição do bem alienado fiduciariamente". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041560-7, de Seara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Seara
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