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Jurisprudência


TJSC 2011.041711-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO QUE REDUZIU O VALOR COBRADO PELO HOSPITAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA EXPEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO HOSPITAL. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO. LEGISLAÇÃO QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR MERA RESOLUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há no ordenamento jurídico, nos dias atuais, nenhuma norma que autorize o Conselho Nacional de Seguros Privados a edição de parâmetros por meio de resoluções para regularizar o pagamento das indenizações a título de reembolso de despesas de assistência média suplementares. Dessa forma, o pagamento o reembolso de DAMS, deve ser realizado até os valores máximos previstos em Lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041711-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-07-2014).

Data do Julgamento : 07/07/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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