TJSC 2011.041770-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO QUE ALEGA MATÉRIA NÃO AGITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. "[...] fica vedado introduzir, no juízo recursal, novas matérias, provas e pedidos não propostos perante o juízo a quo. Em outras palavras, o órgão ad quem só pode atuar no âmbito dos limites estabelecidos nas pretensões deduzidas pelas partes e do material fático produzido em primeiro grau. E essa vedação de inovar-se a causa no juízo da apelação persiste ainda que haja concordância do outro litigante" (Efeito devolutivo da apelação civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 140-141). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053833-1, Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 22.11.2012) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041770-4, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO QUE ALEGA MATÉRIA NÃO AGITADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. "[...] fica vedado introduzir, no juízo recursal, novas matérias, provas e pedidos não propostos perante o juízo a quo. Em outras palavras, o órgão ad quem só pode atuar no âmbito dos limites estabelecidos nas pretensões deduzidas pelas partes e do material fático produzido em primeiro grau. E essa vedação de inovar-se a causa no juízo da apelação persiste ainda que haja concordância do outro litigante" (Efeito devolutivo da apelação civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 140-141). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.053833-1, Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 22.11.2012) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041770-4, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Xanxerê
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