TJSC 2011.041964-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração (ED na AC n. 2000.005050-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 26-5-2003). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.041964-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Para a oposição de embargos declaratórios necessário a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando o mesmo ao exame de questões já decididas ou sobre o acerto do julgado. Ausentes, portanto, os pressupostos do art. 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração (ED na AC n. 2000.005050-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 26-5-2003). EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.041964-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Pinhalzinho
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