TJSC 2011.042029-9 (Acórdão)
EFEITOS INFRINGENTES. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO RESPALDADA EM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL ANTES DA CONSOLIDAÇÃO DO TEMA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, sendo necessária a realização de perícia médica, com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pela parte autora, prova técnica indispensável no caso. PROVIMENTO DA APELAÇÃO E ANULAÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.042029-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EFEITOS INFRINGENTES. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO RESPALDADA EM POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL ANTES DA CONSOLIDAÇÃO DO TEMA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NECESSIDADE DE PERÍCIA OU LAUDO DO IML ATESTANDO O GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro, sendo necessária a realização de perícia médica, com objetivo de aferir o grau de invalidez suportado pela parte autora, prova técnica indispensável no caso. PROVIMENTO DA APELAÇÃO E ANULAÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.042029-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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