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Jurisprudência


TJSC 2011.042238-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR APRESENTADA PELA AGENTE PÚBLICA REQUERIDA INSUFICIENTE, POR SI SÓ, DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS CAUSAS DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/1992 - PRESENÇA DE INDÍCIOS DA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público" (AgRg no AREsp n. 3030, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.014663-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-11-2011) INDISPONIBILIDADE DE BENS - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 - PRÁTICAS DAS QUAIS SE DENOTAM, EM TESE, PREJUÍZO AO ERÁRIO - MONTANTE INDICADO NA PEÇA EXORDIAL - POSSIBILIDADE DE A RÉ VIR A SE DESFAZER DE SEUS BENS, FRUSTRANDO EVENTUAL CONDENAÇÃO - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. Em ações que visam o ressarcimento do erário "É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seus patrimônios, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade" (STJ, AgRg no REsp 1204635/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 05/06/2012). ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA SERIA DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL - INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER EXCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.042238-9, de Concórdia, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Concórdia
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