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Jurisprudência


TJSC 2011.042307-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO COMINATÓRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JULGADOR EM ERRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, CAPUT, DO CPC. Incide no descumprimento dos deveres impostos nos incisos I e II do art. 14 do CPC, a parte que intentar induzir a jurisdição em erro, o que leva a ser reputado como litigante de má-fé, a teor do incisos II, III e V do art 17 da Lei Processual Civil, merecendo a reprimenda prevista na primeira parte de seu art. 18. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.042307-5, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Navegantes
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