TJSC 2011.042361-1 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que o autor pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente o pedido formulado na inicial, diante da ausência de prova mínima e de declaração do banco réu de inexistência de conta poupança no nome do postulante. Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador de demandante. Insurgência do estabelecimento financeiro. Derrota do requerente, por incúria processual. Princípio da sucumbência. Sentença parcialmente reformada, para inverter os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Fixação com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042361-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Pleito de juntada pelo réu dos extratos bancários relativos aos meses em que o autor pretende o reembolso. Magistrado a quo que, inicialmente, determina a exibição pelo demandado da aludida documentação e posteriormente, em sentença, julga improcedente o pedido formulado na inicial, diante da ausência de prova mínima e de declaração do banco réu de inexistência de conta poupança no nome do postulante. Condenação do requerido, no entanto, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador de demandante. Insurgência do estabelecimento financeiro. Derrota do requerente, por incúria processual. Princípio da sucumbência. Sentença parcialmente reformada, para inverter os ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Fixação com base no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042361-1, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Orleans
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