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Jurisprudência


TJSC 2011.042374-5 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MÉDICO VETERINÁRIO. VINCULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NORMATIVO DA CATEGORIA, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N .4.950-A/1966, COM OS RESPECTIVOS REAJUSTES DA CLASSE. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 37, XIII, DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DA APLICAÇÃO DE LEI FEDERAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRETENSÃO, AINDA, À INDENIZAÇÃO DOS GASTOS COM OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "A Lei n. 4.950-A/66 foi declarada inconstitucional pelo excelso Pretório, tendo sido inclusive aprovada a Resolução do Senado Federal n. 12, de 7 de junho de 1971, cujo art. 1º dispõe: É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação n. 716, do Distrito Federal, a execução da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário (Ap. Cív. n. 2003.026235-0, rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (Apelação cível n. 2006.003325-8, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, relator o desembargador Cesar Abreu, j. em 31.7.2007)". "As despesas contraídas pelo autor com o recolhimento das custas processuais e com a contratação de advogado não podem ser objeto de indenização por danos materiais, porque já abrangidas na distribuição do ônus da sucumbência, sendo vedada a dupla penalização do litigante vencido" (AC n. 2007.042314-4, Des. Jânio Machado) (Apelação Cível n. 2012.078360-6, da comarca da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 20-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042374-5, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Lages
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