TJSC 2011.042621-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONTRARRAZÕES. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS. MUTUANTE QUE, NO CURSO DO PROCESSO, ANUIU COM A SUA INCLUSÃO NA LIDE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ADMITIU O INGRESSO NO FEITO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ADEMAIS, RECURSO INTERPOSTO PELO CEDENTE. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO QUAL SE CONFIRMOU O DECISUM. QUESTÃO SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS INVOCADA COMO FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MAGISTRADO A QUO QUE INGRESSOU NA ANÁLISE DOS ENCARGOS IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AVENTADA A COBRANÇA DE ÍNDICE SUPERIOR À VARIAÇÃO SALARIAL OU DA POUPANÇA, BEM COMO INVOCADA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, NOS TERMOS DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÕES NÃO CONHECIDAS. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE INFLUI EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PRÁTICA VEDADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. LEGALIDADE DA ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. X, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REAJUSTAMENTO DO SALDO DEVEDOR PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS. ADMISSIBILIDADE. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 14 DA LEI N. 4.380/1964. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DO PRÊMIO CONTRATADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE EVIDÊNCIA DA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SENTENÇA REFORMADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPORTA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042621-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. CONTRARRAZÕES. TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CESSIONÁRIOS. MUTUANTE QUE, NO CURSO DO PROCESSO, ANUIU COM A SUA INCLUSÃO NA LIDE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ADMITIU O INGRESSO NO FEITO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ADEMAIS, RECURSO INTERPOSTO PELO CEDENTE. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO QUAL SE CONFIRMOU O DECISUM. QUESTÃO SUPERADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA DISCUSSÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS INVOCADA COMO FUNDAMENTO A JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MAGISTRADO A QUO QUE INGRESSOU NA ANÁLISE DOS ENCARGOS IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AVENTADA A COBRANÇA DE ÍNDICE SUPERIOR À VARIAÇÃO SALARIAL OU DA POUPANÇA, BEM COMO INVOCADA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO, NOS TERMOS DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÕES NÃO CONHECIDAS. TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE INFLUI EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. PRÁTICA VEDADA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA. LEGALIDADE DA ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR), CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. X, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REAJUSTAMENTO DO SALDO DEVEDOR PRECEDENTE À AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS. ADMISSIBILIDADE. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ART. 14 DA LEI N. 4.380/1964. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DO PRÊMIO CONTRATADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE EVIDÊNCIA DA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SENTENÇA REFORMADA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPORTA EM REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042621-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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