TJSC 2011.042692-3 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AJUSTE PRÉVIO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELAÇÃO PREMIADA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU QUE NÃO PERMITIU A APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE RESGATE DA PENA. AGRAVAMENTO. REGIME FECHADO. SENTENÇA REFORMADA. - O ajuste existente entre dois agentes, no qual um destes fornece material entorpecente e outro revende, com rateio do lucro obtido no período de duas semanas, impõe a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), uma vez que se encontra evidenciado o ânimo associativo, bem como a estabilidade e permanência da relação criminosa prevista para a caracterização do tipo penal. - A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, quais sejam primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Faltando um desses pressupostos, inviável a aplicação da benesse legal. - A fração redutora, prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, que comporta a delação premiada, não merece ser afastada do mínimo quando, pelas circunstâncias do fato e informações prestadas, a contribuição para identificação dos comparsas possui repercussão limitada. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.042692-3, de Itapoá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AJUSTE PRÉVIO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELAÇÃO PREMIADA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CORRÉU QUE NÃO PERMITIU A APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE RESGATE DA PENA. AGRAVAMENTO. REGIME FECHADO. SENTENÇA REFORMADA. - O ajuste existente entre dois agentes, no qual um destes fornece material entorpecente e outro revende, com rateio do lucro obtido no período de duas semanas, impõe a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), uma vez que se encontra evidenciado o ânimo associativo, bem como a estabilidade e permanência da relação criminosa prevista para a caracterização do tipo penal. - A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, quais sejam primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Faltando um desses pressupostos, inviável a aplicação da benesse legal. - A fração redutora, prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, que comporta a delação premiada, não merece ser afastada do mínimo quando, pelas circunstâncias do fato e informações prestadas, a contribuição para identificação dos comparsas possui repercussão limitada. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.042692-3, de Itapoá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
André Augusto Messias Fonseca
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itapoá
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