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Jurisprudência


TJSC 2011.042727-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE CASA DE ALVENARIA CONSTRUÍDA PELOS RÉUS. DEFEITOS OCULTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. LAUDO PERICIAL. DANO INCONTESTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Inexistindo nos autos comprovação acerca da ciência inequívoca dos Autores no que se refere aos danos estruturais constatados no imóvel, há de ser considerado como termo inicial do prazo prescricional aquele apontado pelo expert na ação cautelar de produção antecipada de provas. II - Encontrando-se a lide em condições de ser resolvida de plano, pode o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, fazendo os Autores a prova dos fatos constitutivos de seu direito, o pedido ressarcitório merece ser acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042727-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital