TJSC 2011.042740-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DE FILHA/IRMÃ. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU (1) VEÍCULO E MOTOCICLETA. ULTRAPASSAGEM DAQUELE EM LOCAL IMPRÓPRIO. ALTA VELOCIDADE. PROVA ROBUSTA. OFENSA AOS ARTS. 29, IX, E 32 DO CTB. CULPA EVIDENCIADA. - Evidenciada a negligência do réu, ao conduzir automotor sem a devida atenção e respeito às regras de trânsito (arts. 29, IX, e 32 do Código de Trânsito Brasileiro), bem como sua imprudência, ao assumir o risco de dirigir em alta velocidade, atingindo fatalmente motociclista, não há dúvida quanto à caracterização da responsabilidade civil, da qual decorre o dever de indenizar. RECURSO DA LITISDENUNCIADA (2) DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DOS PAIS. PROVA INCONTESTE. - Não há dúvida quanto à dependência financeira dos pais da vítima perante esta quando seu reconhecimento se dá inclusive em sede de ação previdenciária com decisão já transitada em julgado, conteúdo ratificado por declarações. (3) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. - "[...] diante da responsabilidade solidária da seguradora ao ressarcimento dos valores despendidos pela segurada/ré, não vislumbro óbice para que a litisdenunciada arque diretamente com o pagamento do montante devido, inclusive com a constituição de capital, obviamente, até o limite da apólice." (TJSC, AC n. 2012.051121-8, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 18/04/2013 - trecho do voto - sem destaque no original). RECURSO DO RÉU (4) PENSÃO. MORTE DE FILHO. REDUÇÃO, E NÃO SUPRESSÃO, A PARTIR DOS 25 ANOS. - A pensão por morte fixada em favor dos pais é devida a partir dos 14 anos da vítima, à razão de 2/3 (dois terços), com redução, e não supressão, para 1/3 (um terço) quando viesse a completar 25 (vinte e cinco) anos. Precedentes. (5) DANO MORAL. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. - Imprescindível que o arbitramento do montante reparatório esteja fundado sempre em fatores ponderados e isonômicos, tendentes a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa àquele que suportou o dano, assim como efetiva compensação de caráter moral e séria reprimenda ao ofensor, servindo-lhe de desestímulo à não reincidência. Observadas essas balizas, urge manter o quantum arbitrado. RECURSO DA LITISDENUNCIADA (6) COBERTURA. "DANOS PESSOAIS". ABARCAMENTO DOS DANOS MORAIS. EXCLUSÃO NÃO VERIFICADA. EN. 402 DA SÚMULA DO STJ. PREVISÃO NO "MANUAL DO SEGURADO". PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA DESCUMPRIDO. APÓLICE SEM A EXPRESSÃO "DANOS MORAIS". DESIMPORTÂNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - Havendo previsão de danos pessoais, a ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em "manual do segurado", sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca das condições gerais e da limitação, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (enunciado n. 402). - Ademais, da apólice individual não se extrai cláusula expressa de exclusão, observando-se que o certificado individual sequer faz menção à palavra "danos morais", razão adicional para a razão assentada. (7) DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO E DESEMBOLSO/ORÇAMENTO, RESPECTIVAMENTE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - O termo inicial da atualização monetária referente aos danos morais e materiais deve ser fixado a partir do arbitramento e do orçamento/desembolso, respectivamente. Se assim não determinado, impõe-se a sua adequação ex officio, providência possível por se tratar de matéria considerada de ordem pública. (8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENSÃO MENSAL. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS E DE UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO EX OFFICIO . - A verba honorária, quanto ao pensionamento mensal, deve incidir sobre o importe correspondente às parcelas vencidas e uma anuidade das vincendas. (9) JUSTIÇA GRATUITA. SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO POSSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. - Conquanto a pessoa jurídica, mesmo que em liquidação extrajudicial, não esteja dispensada da devida comprovação da hipossuficiência financeira, se há nos autos elementos a reforçar a míngua de lastro patrimonial - de certo modo já descortinada pela própria liquidação -, tem-se por adequado o deferimento da benesse da Justiça gratuita. Encaminhamento tal, saliente-se, já foi encampado em decisão do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes desta Corte relativamente à seguradora em questão. SENTENÇA COM CORRIGENDA EX OFFICIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042740-6, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE DE FILHA/IRMÃ. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU (1) VEÍCULO E MOTOCICLETA. ULTRAPASSAGEM DAQUELE EM LOCAL IMPRÓPRIO. ALTA VELOCIDADE. PROVA ROBUSTA. OFENSA AOS ARTS. 29, IX, E 32 DO CTB. CULPA EVIDENCIADA. - Evidenciada a negligência do réu, ao conduzir automotor sem a devida atenção e respeito às regras de trânsito (arts. 29, IX, e 32 do Código de Trânsito Brasileiro), bem como sua imprudência, ao assumir o risco de dirigir em alta velocidade, atingindo fatalmente motociclista, não há dúvida quanto à caracterização da responsabilidade civil, da qual decorre o dever de indenizar. RECURSO DA LITISDENUNCIADA (2) DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DOS PAIS. PROVA INCONTESTE. - Não há dúvida quanto à dependência financeira dos pais da vítima perante esta quando seu reconhecimento se dá inclusive em sede de ação previdenciária com decisão já transitada em julgado, conteúdo ratificado por declarações. (3) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. - "[...] diante da responsabilidade solidária da seguradora ao ressarcimento dos valores despendidos pela segurada/ré, não vislumbro óbice para que a litisdenunciada arque diretamente com o pagamento do montante devido, inclusive com a constituição de capital, obviamente, até o limite da apólice." (TJSC, AC n. 2012.051121-8, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 18/04/2013 - trecho do voto - sem destaque no original). RECURSO DO RÉU (4) PENSÃO. MORTE DE FILHO. REDUÇÃO, E NÃO SUPRESSÃO, A PARTIR DOS 25 ANOS. - A pensão por morte fixada em favor dos pais é devida a partir dos 14 anos da vítima, à razão de 2/3 (dois terços), com redução, e não supressão, para 1/3 (um terço) quando viesse a completar 25 (vinte e cinco) anos. Precedentes. (5) DANO MORAL. MORTE DE FILHO. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. - Imprescindível que o arbitramento do montante reparatório esteja fundado sempre em fatores ponderados e isonômicos, tendentes a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa àquele que suportou o dano, assim como efetiva compensação de caráter moral e séria reprimenda ao ofensor, servindo-lhe de desestímulo à não reincidência. Observadas essas balizas, urge manter o quantum arbitrado. RECURSO DA LITISDENUNCIADA (6) COBERTURA. "DANOS PESSOAIS". ABARCAMENTO DOS DANOS MORAIS. EXCLUSÃO NÃO VERIFICADA. EN. 402 DA SÚMULA DO STJ. PREVISÃO NO "MANUAL DO SEGURADO". PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA DESCUMPRIDO. APÓLICE SEM A EXPRESSÃO "DANOS MORAIS". DESIMPORTÂNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - Havendo previsão de danos pessoais, a ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em "manual do segurado", sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca das condições gerais e da limitação, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (enunciado n. 402). - Ademais, da apólice individual não se extrai cláusula expressa de exclusão, observando-se que o certificado individual sequer faz menção à palavra "danos morais", razão adicional para a razão assentada. (7) DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO E DESEMBOLSO/ORÇAMENTO, RESPECTIVAMENTE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - O termo inicial da atualização monetária referente aos danos morais e materiais deve ser fixado a partir do arbitramento e do orçamento/desembolso, respectivamente. Se assim não determinado, impõe-se a sua adequação ex officio, providência possível por se tratar de matéria considerada de ordem pública. (8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENSÃO MENSAL. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS E DE UMA ANUIDADE DAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO EX OFFICIO . - A verba honorária, quanto ao pensionamento mensal, deve incidir sobre o importe correspondente às parcelas vencidas e uma anuidade das vincendas. (9) JUSTIÇA GRATUITA. SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO POSSÍVEL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. - Conquanto a pessoa jurídica, mesmo que em liquidação extrajudicial, não esteja dispensada da devida comprovação da hipossuficiência financeira, se há nos autos elementos a reforçar a míngua de lastro patrimonial - de certo modo já descortinada pela própria liquidação -, tem-se por adequado o deferimento da benesse da Justiça gratuita. Encaminhamento tal, saliente-se, já foi encampado em decisão do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes desta Corte relativamente à seguradora em questão. SENTENÇA COM CORRIGENDA EX OFFICIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042740-6, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São João Batista
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