TJSC 2011.042752-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL NO ATO DA APOSENTADORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELO PAGAMENTO EQUIVOCADO DA VANTAGEM À AUTORA. PRETENSÃO DO ENTE PÚBLICO DE DESCONTAR DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA OS VALORES RECEBIDOS INCORRETAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL ENTRE A CONCESSÃO DA BENESSE E A APOSENTAÇÃO SUPERIOR A 15 ANOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "I. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) II. "[...] Não pode a Administração Pública, após o lapso temporal de cinco anos, anular ato administrativo que considera viciado, se o mesmo gerou efeitos no campo de interesse individual de servidor público ou administrado, incorporando-se ao patrimônio jurídico. Precedentes [...]". (STJ, REsp 515.225/RS, rel. Min. Felix Fischer, j. em 20.10.2003)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042752-3, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL NO ATO DA APOSENTADORIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUIU PELO PAGAMENTO EQUIVOCADO DA VANTAGEM À AUTORA. PRETENSÃO DO ENTE PÚBLICO DE DESCONTAR DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA OS VALORES RECEBIDOS INCORRETAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL ENTRE A CONCESSÃO DA BENESSE E A APOSENTAÇÃO SUPERIOR A 15 ANOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "I. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ, AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012) II. "[...] Não pode a Administração Pública, após o lapso temporal de cinco anos, anular ato administrativo que considera viciado, se o mesmo gerou efeitos no campo de interesse individual de servidor público ou administrado, incorporando-se ao patrimônio jurídico. Precedentes [...]". (STJ, REsp 515.225/RS, rel. Min. Felix Fischer, j. em 20.10.2003)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042752-3, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Blumenau
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