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Jurisprudência


TJSC 2011.042988-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM SUSPENSÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM. FATO ULTERIOR A INFLUENCIAR O DESFECHO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 462 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado' (Nery Júnior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em Vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950)" (Agravo de Instrumento n. 2013.006451-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 3-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.042988-8, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Itapiranga
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