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Jurisprudência


TJSC 2011.043111-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INSTITUTO AUTOR QUE BUSCA AFERIR A ADEQUAÇÃO DE VERGALHÕES DE AÇO IMPORTADOS PELO REQUERIDO ÀS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBJETIVO DE EVITAR A CONCORRÊNCIA DESLEAL ENTRE PRODUTOS IMPORTADOS E PRODUZIDOS PELAS SIDERÚRGICAS NACIONAIS. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão afeta ao direito empresarial (importação e comercialização de produtos e sua adequação às normas técnicas da ABNT) a competência para dele conhecer e decidir é das Câmaras de Direito Comercial." (Agravo de Instrumento n. 2010.017601-8, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16/09/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043111-3, de Navegantes, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Navegantes
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