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Jurisprudência


TJSC 2011.043117-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. APRESENTAÇÃO DO VALOR EXECUTADO QUE PERMITE AFERIR A ORIGEM E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. PREENCHIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CPC. NULIDADE INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. "Constatando-se que o demonstrativo de débito contém todas as informações necessárias à verificação da evolução da dívida e dos encargos aplicados, nos termos do artigo art. 614, II, do Código de Processo Civil, é de ser rejeitada a nulidade da execução". (TJSC, Apelação cível n. 2003.004119-2, de Cunha Porã, Relator Des. Alcides Aguiar). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. CITAÇÃO EFETUADA APÓS CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 219, § 1.º, DO CPC. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente, interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação. Arts. 219, caput e § 1º, do CPC e 202, I, do Código Civil. 4. Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg no REsp 1131345/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL N.º 137065/01. PROTESTO REGULAR DO TÍTULO. PRAZO PREVISTO NO § 4.º DO ART. 13 DA LEI N.º 5.474/68 APLICÁVEL APENAS PARA ASSEGURAR AO PORTADOR DOS TÍTULOS O DIREITO DE REGRESSO CONTRA OS ENDOSSANTES E RESPECTIVOS AVALISTAS. SITUAÇÃO DIVERSA DOS AUTOS. PROTESTO REALIZADO CONTRA O SACADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A inobservância do prazo previsto no § 4.º do art. 13 da Lei n.º 5.474/68 apenas retira do portador dos títulos o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, não maculando a pretensão da Exequente de satisfazer seu crédito, representado nas duplicatas, perante o sacado. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. ALEGAÇÃO DA APELANTE QUE DESCONHECE AS ASSINATURAS CONSTANTES NOS TÍTULOS. PROVA QUE INCUMBE À EXECUTADA. APELO DESPROVIDO. "Aposta assinatura do comprovante de entrega de mercadoria, compete ao devedor demonstrar que efetivamente desconhece a assinatura ali acostada, isto porque o ônus do fato desconstitutivo do direito do autor compete, nos termos do art. 333, II, do CPC, ao devedor" (Apelação Cível n. 2000.008138-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS ACEITAS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, A FIM DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 15 da Lei n. 5.474/68, a duplicata aceita é apta, por si só, a instruir a ação de execução". (Apelação cível n. 2004.021571-1, rel Des. Alcides Aguiar). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS. EXEGESE DO ART. 397 DO CC. APELO DESPROVIDO. Tratando-se de dívida líquida e com prazo certo para o adimplemento os juros são devidos a partir do vencimento do título. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 18 E 538 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. APELO PROVIDO NO PONTO. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043117-5, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Guaramirim
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