TJSC 2011.043166-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. TERCEIRO POSSUIDOR. POSSE SOBRE O BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. CONSTRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 É cabível a oposição de embargos de terceiro fundados em posse de imóvel oriunda de contrato de compra e venda, ainda desprovido do registro, conforme disposto na Súmula n. 84 do STJ. 2 Havendo prova de que o imóvel foi alienado antes da constrição judicial a terceiro de boa-fé, os Embargos devem ser julgados procedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043166-3, de Itapema, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTRIÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. TERCEIRO POSSUIDOR. POSSE SOBRE O BEM. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. CONSTRIÇÃO AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 É cabível a oposição de embargos de terceiro fundados em posse de imóvel oriunda de contrato de compra e venda, ainda desprovido do registro, conforme disposto na Súmula n. 84 do STJ. 2 Havendo prova de que o imóvel foi alienado antes da constrição judicial a terceiro de boa-fé, os Embargos devem ser julgados procedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043166-3, de Itapema, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Itapema
Mostrar discussão